Av. das Nações Unidas, 18.801, CJS. 1610/1611 - Santo Amaro - SP
(11) 3107-5222
contato@rinoadvocacia.com.br

SEJA BEM VINDO,

Com notório saber jurídico, a Rino Advocacia presta serviços de excelente qualidade, de forma personalíssima, individualizando caso a caso.



Conheça nossos serviços

DIREITO CIVIL

Elaboração e análise de contratos, propositura de medidas/ações judiciais, dano material e moral, obrigações contratuais e mais.

TRABALHISTA

Ajuizamentos e defesa em demandas trabalhistas. Acompanhamentos processual em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, orientamos a organização do trabalho na Empresa, com vistas a suprimir horas extraordinárias.

FAMÍLIA E SUCESSÕES

Contencioso judicial, defendendo ou propondo medidas judiciais, como divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visitas, execução de alimentos, orientação para divisão patrimonial de forma amigável na esfera judicial ou extrajudicial.

IMOBILIÁRIO

As questões judiciais estão intimamente ligadas ao mercado e, acompanhando a evolução de mercado e as tendências da sociedade, a Rino Advocacia se especializou no âmbito do direito imobiliário, com foco, principalmente, na aquisição, intermediação e administração de negócios.

NOTÍCIAS

05/12/2024 - Pedido informal de dados do Coaf viola direitos e jurisprud...
05/12/2024 - Juiz condena trabalhador a pagar multa por litigância de m...
05/12/2024 - Novidades na admissibilidade do recurso de revista...
04/12/2024 - Ataque hacker não exclui responsabilidade por proteção de...
04/12/2024 - Tese do STJ sobre tráfico armado evita presunção de crime...
04/12/2024 - CVM decide absolver ex-CEO da Americanas por divulgação de...
03/12/2024 - STJ afasta custas em embargos de terceiro que perderam objet...
03/12/2024 - Balanço aduaneiro: um ano de Cejul...
03/12/2024 - Lei que cria cadastro de criminosos sexuais é inconstitucio...
02/12/2024 - Morte de cobrador por Covid-19 deve ser indenizada por respo...
02/12/2024 - STJ volta a analisar disputa entre Grupo Ternium e CSN...
02/12/2024 - É cabível arbitramento de aluguel na resolução do compro...
29/11/2024 - Credor de câmbio pode receber antes da quitação de outros...
29/11/2024 - Justiça determina que ICMBio preste contas sobre R$ 55 milh...
29/11/2024 - ICMS-ST não integra custo de aquisição para creditamento ...
27/11/2024 - TST afasta responsabilidade solidária de empresas com sóci...
27/11/2024 - TJ-SP reconhece prescrição em crimes contra ordem tributá...
27/11/2024 - 20 anos em 2 Com foco em solução de problemas, Bruno Danta...
26/11/2024 - Justiça busca preencher lacunas para gerenciamento de crise...
26/11/2024 - Combate à litigância excessiva fomenta competição, dizem...
26/11/2024 - PL que cria mercado de carbono falha ao excluir agronegócio...
25/11/2024 - Governos não podem usar dívidas para compensar precatório...
25/11/2024 - Posição do STJ sobre impenhorabilidade de até 40 salário...
25/11/2024 - Posição do STJ sobre impenhorabilidade de até 40 salário...