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Barroso encerra presidência marcada por testes à resiliência do STF
O ministro Luís Roberto Barroso se despede nesta segunda-feira (29/9) da presidência do Supremo Tribunal Federal. Os dois anos de liderança à frente da corte foram marcados pela defesa da democracia e mensagens de união e reconciliação em âmbito nacional e internacional.
Antonio Augusto/STF
Ministro Luís Roberto Barroso irá deixar a presidência do STF
Barroso conduziu o Supremo em um período de intensa polarização, conciliando a responsabilização pelos ataques antidemocráticos com a busca por eficiência administrativa. Foi sob a presidência dele que o STF começou a julgar os autores dos atos do 8 de janeiro de 2023 e recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República a respeito de uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado.
No julgamento do Núcleo 1 da trama golpista, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus, Barroso compareceu à sessão da 1ª Turma para manifestar apoio aos integrantes do colegiado.
O discurso de despedida, proferido ao presidir sua última sessão plenária na quinta-feira (25/9), enfatizou o “custo pessoal” dos ministros por enfrentarem a onda que ameaçou a democracia.
“Ou seja, apesar do custo pessoal dos seus ministros, e o desgaste de decidir as questões mais divisivas da sociedade brasileira, o Supremo Tribunal Federal cumpriu, e bem, eu assim penso, o seu papel de preservar o Estado de Direito e de promover os direitos fundamentais”, afirmou.
No pronunciamento, Barroso ressaltou a necessidade dos ministros serem unidos: “Na verdade, nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos. Acho que isso foi o que deu ao Supremo a força para fazer a importante resistência que nós conseguimos fazer ao lado da sociedade civil, da imprensa e de múltiplos segmentos da sociedade”.
Na semana anterior, ele se manifestou pela primeira vez a respeito da aplicação da Lei Magnitsky, utilizada principalmente contra Alexandre de Moraes a fim de enfraquecer o processo judicial que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Esse é um chamamento ao diálogo e à compreensão, pelo bem dos nossos países, de uma longa amizade e da justiça”, falou sobre a relação Brasil e Estados Unidos.
Grandes julgamentos
Além de julgar a trama golpista e seus executores, a gestão de Barroso ficou marcada por outros casos emblemáticos. Um dos mais debatidos foi a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Sob a liderança do então presidente, a corte avançou no sentido de definir critérios objetivos, estabelecendo um limite de quantidade para diferenciar o usuário do traficante.
Outro julgamento amplamente debatido na sociedade foi o da responsabilização das plataformas digitais. Desde junho, as chamadas big techs são responsáveis por conteúdos publicados por terceiros e precisam remover imediatamente postagens criminosas.
O Supremo, sob presidência de Barroso, ainda deu continuidade ao monitoramento da ADPF das Favelas, que impôs restrições e exigiu maior transparência nas operações policiais do Rio de Janeiro. Esse acompanhamento visou reduzir a letalidade policial, cobrando do poder público o cumprimento de um plano para diminuir os danos causados por confrontos armados em comunidades.
Eficiência e inclusão
Ao longo da gestão, Barroso criou iniciativas para incluir mais mulheres e pessoas negras no judiciário. Uma dessas ações, que ficou como um emblema da presidência dele, é a criação do Enam, o Exame Nacional da Magistratura.
A prova tem caráter nacional e habilitatório para a carreira da magistratura, sem substituir os concursos locais, mas estabelecendo um padrão mínimo de conhecimento e sendo requisito prévio para que o candidato possa se inscrever nos concursos de juiz promovidos pelos tribunais.
Ao criar uma prova focada na formação e em um conjunto unificado de saberes, o objetivo é democratizar o acesso à magistratura. Barroso destacou que o Enam tem potencial de tornar o judiciário “mais feminino e diverso”, eliminando rumores sobre irregularidades em concursos e garantindo que o ingresso seja por mérito e conhecimento de alto nível.
História no Supremo
Barroso foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013, para integrar a corte. Antes, foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro e se destacou como um dos maiores advogados constitucionalistas do país, atuando em casos de grande repercussão. Além disso, é professor titular de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e autor de obras influentes que moldaram o debate de temas como judicialização, aborto de anencéfalos e fidelidade partidária._
Plataforma do Registro Civil emite segunda via de certidões
Pedidos de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser feitos sem a necessidade de comparecer ao cartório de registro. Para isso, basta acessar o site www.registrocivil.org.br, que conecta todos os cartórios brasileiros com essa atribuição.
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Não é preciso comparecer ao cartório de registro para emitir 2ª via de documentos
No site também é possível optar pela entrega dos documentos em um determinado endereço ou pela retirada na unidade mais próxima. Há ainda a possibilidade de escolher a versão eletrônica das certidões, cujo download pode ser feito diretamente no portal. O procedimento é simples, rápido e seguro.
Certidões atualizadas são frequentemente exigidas por órgãos públicos para a obtenção de outros documentos, para recadastramento funcional ou inclusão e atualização em programas sociais. No registro de nascimento ou de óbito, a regra é a gratuidade na emissão da primeira via. Para obter as segundas vias desses documentos, porém, é preciso pagar as taxas cobradas pelos cartórios de registro.
Procedimento
No caso da certidão de casamento, o pedido de segunda via feito em balcão tem um valor inicial de R$ 50,95. Já o custo na plataforma vai de R$ 78,14, para a via eletrônica ou retirada no balcão, até R$ 102, para quem deseja receber o documento em casa. Uma pequena taxa pode ser adicionada, conforme a modalidade de pagamento escolhida — no Pix, porém, não há cobrança adicional.
Para utilizar a plataforma e fazer o pedido, é preciso ter em mãos os dados do registro do documento, que são livro, folha e termo — informações que constam na certidão. Ao acessar o site, a pessoa deve escolher o tipo de certidão (nascimento, casamento e óbito) e fazer o login de acesso por meio da conta Gov.br, via cadastro na própria plataforma ou certificado digital ICP Brasil.
Depois disso, basta preencher os campos com os dados pedidos pela página e avançar. Na sequência, é possível fazer a opção pelo formato eletrônico da certidão, que será recebido por e-mail. Nesse caso, o prazo é de 90 dias para fazer o download, que é definitivo e não tem prazo de validade após ser baixado. Já para o formato impresso, há a opção de retirada no cartório escolhido ou, ainda, de envio para o endereço informado.
Por fim, o portal exibe uma página com um resumo do pedido, oportunidade em que a pessoa pode revisar as informações. Na sequência, basta escolher a modalidade de pagamento, que pode ser efetuado por cartão de crédito, conta virtual, boleto ou Pix. O pedido é, então, direcionado ao cartório, que dá início ao processo de confecção da nova certidão. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão._
Fachin assume hoje presidência do STF com foco em direitos humanos
O ministro Edson Fachin assumirá o papel de presidente do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (29/9), em cerimônia na corte prevista para as 16h. Conforme o perfil discreto do magistrado, o evento deverá contar com água e café, sem grandes extravagâncias ou festa nababesca após a posse.
Sophia Santos/STFMinistro Edson Fachin, do STF
Ministro Edson Fachin, do STF, será o próximo presidente da corte
Fachin, que ocupou a vice-presidência nos últimos dois anos, vai suceder Luís Roberto Barroso em um momento de grande protagonismo do STF. A corte prossegue o julgamento dos núcleos da trama golpista, após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e vive tensões com o Poder Legislativo. Fachin será o presidente do Supremo nas próximas eleições presidenciais, daqui a um ano.
Fachin deverá deixar a relatoria das ações remanescentes da “lava jato”, uma das marcas do ministro no cargo. Pessoas ligadas ao novo presidente afirmam que ele deseja trazer para julgamento alguns temas de repercussão geral ligados direitos humanos, que deverão ser pautados ao longo da gestão:
“Uberização” no mercado de trabalho (RE 1.446.336) — caso está agendado para a próxima quarta-feira (1º/10)
Alcance da Lei Maria da Penha para violência de gênero praticada por vizinhos (ARE 1.537.713);
Direito à licença de 180 dias para pai em união homoafetiva (ARE 1.498.231);
Discussão de regras prisionais, como corte de cabelo e barba, para não violar o direito fundamental à liberdade de crença e religião da pessoa presa (RE 1.406.564).
Dez anos de história
O ministro completou dez anos na corte em 2025. Indicado por Dilma Rousseff, ele ocupou a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, em decorrência de sua aposentadoria.
Um dos marcos de Fachin foi a atuação para limitar a violência policial e o racismo estrutural. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas, Fachin foi relator do pedido que levou o STF a proibir, em 2020, operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, restringindo-as a casos absolutamente excepcionais. Posteriormente, ele votou pela implementação de mecanismos de controle para reduzir a letalidade policial, como o uso obrigatório de câmeras corporais, visando proteger a vida e coibir abusos.
O magistrado também teve papel crucial na criminalização da homotransfobia e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos. Ele foi o relator do voto vencedor no Habeas Corpus que reconheceu a liberdade de orientação sexual como um direito fundamental, estabelecendo que a homofobia e a transfobia são espécies de racismo para fins penais.
Além disso, destacou-se por decisões que protegeram os direitos de pessoas com deficiência e as mulheres, atuando de forma expressiva em questões de saúde pública, buscando garantir o acesso a medicamentos e a integralidade do tratamento médico.
Antes do Supremo, atuou como advogado e procurador do Paraná (de 1990 a 2006). Fachin é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, onde se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), fez pós-doutorado no Canadá e atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e como professor visitante do King’s College, em Londres._
Juíza anula cobrança por falta de liquidação prévia de sentença
É preciso instaurar procedimento de liquidação de sentença em uma ação de despejo para verificar o real valor devido pelo executado, uma vez que não há como aferir se as contas como água, luz e condomínio, por exemplo, estão em aberto ou foram pagas pelo credor, fazendo jus à restituição. Julgadora entendeu que a intimação por edital era nula e reconheceu a necessidade de instauração de ação de procedimento de liquidação
Julgadora entendeu que a intimação por edital era nula e reconheceu necessidade de prévia liquidação de sentença
Esse foi o entendimento da juíza Tereza Cristina, da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, para reconhecer a exceção de pré-executividade — instrumento jurídico para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado judicialmente por uma dívida de aluguéis vencidos e despesas relacionadas.
Conforme os autos, a parte executada pediu o reconhecimento da nulidade da intimação sobre o início do cumprimento de sentença, bem como a necessidade de instauração de liquidação para apuração do valor da dívida.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a nulidade da intimação — realizada por edital e não por um oficial de Justiça — assim como a necessidade de instauração de um procedimento de liquidação antes de qualquer penhora.
“Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados e declaro a nulidade do cumprimento de sentença, em razão da ausência de intimação válida e da necessidade de liquidação da sentença, nos termos do artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu.
Posteriormente, a magistrada acolheu embargos da parte devedora quanto à omissão sobre a devolução dos valores bloqueados. “Embora este Juízo tenha reconhecido a nulidade da intimação relativa ao início do cumprimento de sentença, bem como a nulidade em razão da necessidade de prévia liquidação, deixou-se de determinar a devolução dos valores penhorados nos autos nome dos devedores, configurando omissão a ser suprida”.
Ela determinou a intimação das partes para apresentar os cálculos que entendem devido e/ou pareceres ou documentos elucidativos, tais como contas de água, luz, condomínio e IPTU, no prazo de 15 dias. Também ordenou que os valores penhorados nos autos em nome dos executados devem ser liberados em seu favor, após o trânsito em julgado da decisão. __
Colóquio do Sinsa debate como sustentabilidade e tecnologia remodelam Direito do Trabalho
O auditório do escritório Veirano Advogados, em São Paulo, foi palco na última sexta-feira (19/9) do 6º Colóquio do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com o tema “Trabalho, meio ambiente e sustentabilidade”. O evento, que também foi transmitido online, cumpriu seu objetivo de ser um espaço estratégico para inspirar, conectar e fortalecer a atuação de profissionais do direito na área trabalhista.
Reprodução
Gisela Freire moderou dois debates do evento
A abertura ficou a cargo da desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região, Ana Paula Pellegrina Lockmann, que abordou o tema “Do burnout à dependência digital: novas tecnologias e velhas doenças no mundo do trabalho”, com moderação de Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa e sócia do Peixoto & Cury Advogados.
Temas de ponta em pauta
A programação foi dividida em sete painéis que exploraram as intersecções mais atuais do direito. O primeiro painel, “Trabalho com propósito”, discutiu a invisibilidade de profissionais com mais de 45 anos e pessoas com deficiência, com palestra de Carolina Ignarra (Talento Incluir), e os riscos psicossociais previstos na NR-1, com Katyana Aragão Menescal (Sesi).
A responsabilidade civil por danos ambientais nas relações de trabalho e os instrumentos coletivos para regulá-los foram o centro do segundo painel, com exposições do procurador aposentado Raimundo Simão de Melo e de Sylvia Lorena (CNI).
A inteligência artificial no universo jurídico foi tema do terceiro painel, comandado por Juliana Abrusio (Machado Meyer), com moderação de Antonio Carlos Aguiar, vice-presidente do Sinsa e sócio do Peixoto & Cury Advogados. Os debates destacaram os impactos práticos da tecnologia no dia a dia dos escritórios de advocacia.
Governança e cadeia produtiva em foco
Na parte da tarde, o evento seguiu com discussões sobre boas práticas de governança e sustentabilidade em escritórios de advocacia, com Gustavo Biagioli (Trench Rossi Watanabe) e Tatiana Marques Adoglio (Gonçalves e Adoglio).
Os desafios de controle e a promoção do trabalho digno na cadeia produtiva foram analisados no quinto painel por Jorge Dantas Jr. (JBS) e Carolina Tupinambá (Tupinambá Advogados). O diálogo social como ferramenta para a sustentabilidade foi explorado em seguida, com palestras de Vinicius Soares Rocha (Raízen) e da desembargadora Eliane Pedroso (TRT-2).
O ciclo de debates foi encerrado com o painel “Empregos verdes e qualificação profissional no Brasil”, conduzido por Leyla Maria Felix do Nascimento (ABRH Brasil), novamente sob moderação de Gisela da Silva Freire.
O Peixoto & Cury Advogados marcou presença no evento, com seus profissionais acompanhando os painéis e reforçando o compromisso do escritório com a discussão de temas vanguardistas que direcionam o futuro do direito laboral. O 6º Colóquio Sinsa consolidou o evento como um fórum essencial para a troca de conhecimento entre as principais sociedades de advogados do país._
STM declara indignidade de coronel condenado por estelionato
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, acolher a representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarar a indignidade para o oficialato de um coronel do Exército Brasileiro, condenado por estelionato contra a administração militar.
A indignidade para o oficialato é uma pena acessória que acompanha condenações de militares por crimes graves. Ela significa que o militar perde o posto e a patente e passa a ser considerado indigno de permanecer como oficial.
UnsplashCoronel participava de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) que desviou mais de R$4,4 mi.
Coronel participava de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) que desviou mais de R$4,4 mi.
No caso dos autos, o coronel foi apontado como articulador de um esquema criminoso que funcionava no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR). Segundo a denúncia, ele emitia notas fiscais e de empenho fraudulentas para simular a compra de materiais de informática e medicamentos que jamais foram entregues.
O militar foi sentenciado à pena de oito anos de reclusão, em 2020, pelo juízo da 7ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife (PE). De acordo com a denúncia, um conjunto de 94 ações fraudulentas com participação do oficial resultaram em um prejuízo de mais de R$ 4,4 milhões à administração militar.
Na época, o coronel era diretor do HMAR e ordenador de despesas da unidade, cargo que permitia a autorização de pagamentos. Segundo a decisão, ele aproveitou a posição de confiança para viabilizar os crimes, atuando tanto na emissão de empenhos quanto na autorização de pagamentos indevidos.
Além dele, outros militares que participaram do esquema já tiveram sua perda de posto e da patente declaradas. Entre eles, estão um tenente-coronel da reserva, um primeiro-tenente e uma primeira-tenente da reserva, responsável pelo almoxarifado do hospital.
Indignidade e conduta reprovável
Nos votos dos ministros do STM, destacou-se o “especial desprezo” do oficial por suas funções, uma vez que ignorou alertas formais sobre irregularidades nos estoques e assinou autorizações de pagamento mesmo quando os documentos apresentavam inconsistências evidentes. O tribunal considerou a conduta como altamente reprovável, maculando não apenas sua honra pessoal, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro perante a sociedade.
A decisão reforça que a representação de indignidade não revisa a condenação já transitada em julgado, mas avalia se a conduta do militar é compatível com os princípios éticos e morais que regem as Forças Armadas. Para o STM, a prática reiterada de estelionato contra a própria instituição é incompatível com a condição de oficial, ferindo de forma grave os valores da hierarquia e da disciplina. Com informações da assessoria de imprensa do STM._
TST valida suspensão temporária de férias nos Correios em 2017
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida uma decisão da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), de maio de 2017, que suspendeu temporariamente as férias dos empregados. Segundo o colegiado, o ato apenas alterou as datas de programação, sem suprimir o direito às férias.
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Tribunal considerou legítima a suspensão temporária de férias de empregados
Sindicato questionou medida
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo sindicato da categoria em Santos, que alegou que a ECT havia suspendido unilateralmente as férias de seus empregados entre maio de 2017 e abril de 2018, mesmo diante de um acordo formal feito em 2016 sobre os períodos aquisitivos — intervalo de 12 meses que um trabalhador precisa completar para adquirir o direito a férias remuneradas.
O sindicato argumentava que a medida contrariava o regulamento interno da ECT e prejudicava quem já havia planejado suas férias, com a compra de pacotes e passagens.
A empresa, em sua defesa, argumentou que a suspensão provisória das férias fazia parte de um pacote de medidas extraordinárias adotadas para reduzir o desequilíbrio do seu fluxo de caixa.
TRT-2 validou suspensão
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande SP) concluiu que a medida estava de acordo com o regulamento interno da empresa e que a suspensão não afetou empregados com férias a vencer no período. A decisão também levou em conta a situação financeira da empresa pública, amplamente documentada nos autos. Segundo o TRT-2, os empregados da ECT não têm direito absoluto às férias no período previamente programado.
Empregador pode marcar férias de acordo com conveniência do serviço
Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do sindicato, a suspensão das férias não configurou ilegalidade nem afrontou o princípio da isonomia, como alegava o sindicato. Segundo ele, o manual de pessoal da empresa prevê situações excepcionais em que, por conveniência de serviço, os períodos de férias podem ser alterados, mesmo após acordo entre a chefia e o empregado.
O ministro também destacou que o documento estabelece as situações em que a alteração de férias não é permitida e que a ECT respeitou essas regras. Por fim, lembrou que, conforme o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a programação de férias deve ser definida pela conveniência do serviço, e não pela vontade do empregado. Com informações da assessoria de imprensa do TST._
Mais do que precatórios, derrotas previdenciárias e tributárias pressionam orçamento federal
Precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) correspondem a cerca de 30% dos valores pagos anualmente pelo governo federal em decorrência de derrotas judiciais. O maior peso sobre o orçamento vem de ações previdenciárias que criam obrigações permanentes e compensações tributárias.
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Orçamento federal é mais afetado por derrotas previdenciárias do que pelos valores pagos em precatórios e RPVs
A conclusão é do estudo “A despesa do Governo Federal decorrente de sentenças judiciais: precatórios são apenas uma parte de problema bem maior”, publicado em abril pelo Insper.
O trabalho é assinado pelo economista e pesquisador associado Marcos Mendes; pela diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho; pelo diretor da Gibraltar Consultoria, Marcos Lisboa; e pelo diretor de relações institucionais da CNF, Leonardo Barbosa.
Eles levantaram valores executados pelo governo federal em decorrência de derrotas judiciais de 2010 a junho de 2024 e concluíram que, historicamente, o percentual correspondente aos precatórios e RPVs fica em torno de 30%.
A série começou a mudar quando as Emendas Constitucionais 113 e 114/2021 impuseram limite anual para quitação desses passivos. Isso fez o percentual cair para 23% em 2021 e 2022. Em 2023, houve um salto para 43% em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte declarou a inconstitucionalidade de ambas as emendas, o que levou à liberação de mais de R$ 90 bilhões para pagamento em dezembro daquele ano.
Com isso, o governo pagou o recorde histórico de R$ 156,1 bilhões em precatórios em 2023. Foi o que fez com que os gastos fossem maiores do que os com benefícios previdenciários e assistenciais decorrentes de decisões judiciais — R$ 115,9 bilhões naquele ano.
Despesas primárias e gastos decorrentes de decisões judiciais
Total (inclui demais gastos decorrentes de decisões judiciais)R$ 249,1 bi100%R$ 365,6 bi100%
Orçamento em disputa
As causas previdenciárias são as que mais geram impacto no orçamento federal. Quando o segurado obtém uma sentença favorável, os valores pretéritos que ele tem direito a receber são pagos via precatórios ou RPV, enquanto as parcelas presentes e futuras são incorporadas à folha de pagamento do INSS.
Outro enorme impacto para o governo é o das compensações tributárias, que se tornaram o modelo preferencial para aproveitar vitórias em ações contra a Fazenda Nacional — em vez de se submeter à fila de precatórios, o contribuinte ganha créditos para abater impostos vencidos e a vencer. Em 2023, R$ 85,9 bilhões foram compensados.
Essa conta é ainda menor do que deveria ser porque a Lei 14.873/2024, que foi uma conversão da Medida Provisória 1.202/2023, limitou a compensação de créditos tributários que superem o valor de R$ 10 milhões. O objetivo declarado da norma, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi “evitar que multinacionais fiquem cinco anos sem pagar imposto”.
Os valores de compensação vivem uma alta principalmente desde 2019, em decorrência da chamada “tese do século”, julgada em 2017, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, esse entendimento se desdobrou em “teses filhotes” de imenso impacto financeiro.
Os dados da pesquisa sobre o último ano de “normalidade” — sem limitação para pagamentos por emenda constitucional ou lei ordinária — mostram que os precatórios corresponderam a 26% dos valores empenhados, enquanto despesas previdenciárias (39,6%) e compensação tributária (32,3%) tiveram mais impacto no orçamento.
Diagnóstico jurídico-fiscal
O estudo mostra a complexidade gerada pelo fenômeno da judicialização, que agora o governo tenta enfrentar por meio do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. Para o pesquisador Marcos Mendes, a racionalização desse estoque é difícil porque são processos dispersos, divididos em procuradorias distintas, órgãos que, até então, não se conversavam.
Do outro lado, há uma máquina muito eficiente em processar o setor público, com escritórios de advocacia que desenvolveram as melhores estratégias para potencializar os ganhos financeiros. “O lado que processa o governo tem sido mais eficiente do que o lado da defesa.”
Para lidar com esse fenômeno, ele diagnostica a necessidade de um sistema centralizado para analisar os riscos e otimizar as estratégias de defesa. Assim, seria possível concentrar esforços nos processos com real chance de vitória e buscar acordos naqueles em que a derrota é mais provável.
“É preciso ter uma base de dados para explorar as possibilidades, com auxílio de inteligência artificial, para uma inteligência de defesa unificada em todas as instâncias. Dar prioridade aos processos de maior custo e minimizar perdas”, avalia o pesquisador. “O governo está tardando em fazer isso.”
Problema de agora
A pesquisa ainda mostra que o custo fiscal total das decisões judiciais está em torno de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. As despesas determinadas pela Justiça já representam 9% da despesa primária total: um gasto elevado, com tendência de alta, e fora do controle dos gestores.
Marcos Mendes destaca que as medidas limitadoras tanto de pagamento de precatórios e RPVs quanto de compensações tributárias não resolvem o problema no orçamento.
Uma delas foi aprovada recentemente: a Emenda Constitucional 136/2025, que restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), além de retirar qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.
Mendes cita o exemplo das compensações tributárias: o limite criado pelo governo empurra a compensação para administrações futuras, o que, por vias transversas, ganha roupagem de antecipação de uma receita que não estaria disponível agora.
“O próximo governo vai ter que aceitar uma compensação tributária que já deveria ter sido feita. É uma manobra fiscal para melhorar resultado no curto prazo e que o governo hoje vende como se fosse ajuste fiscal, mas que de forma alguma é”, critica ele._
Banco deve colocar profissional com autismo em trabalho remoto
O juiz substituto Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência.
FreepikAdvogados trabalhistas ouvidos pela ConJur defendem que interferência do Judiciário para impor teletrabalho às empresas viola CLT
Magistrado afirmou que norma interna de banco permite prioridade a profissionais com deficiência
Conforme o processo, o trabalhador pediu ao banco, administrativamente, a redução de carga horária em caráter permanente e o trabalho remoto no formato híbrido, já que também apresentava patologias na coluna. Os pedidos, no entanto, foram negados, sob alegação de que não havia normativo interno que permitisse as adaptações solicitadas.
Na sentença, no entanto, o juiz apontou o normativo da empresa anexado aos autos que permite a atuação à distância, até mesmo com prioridade aos funcionários com deficiência. “Mesmo assim não foi oferecida ao reclamante a possibilidade de teletrabalho parcial ou integral, ainda que em outro setor”, disse o magistrado.
Embasado na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão, em outras legislações nacionais e em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, o julgador considerou que o banco violou o dever de propiciar um meio de trabalho adaptado e seguro ao empregado.
O magistrado determinou, assim, que a instituição integre o profissional a alguma equipe que já atue no formato remoto, até mesmo de outra cidade ou estado, o que não acarreta prejuízo ao homem já que trabalhará a partir da própria residência. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
TSE adota rigor para comprovação de gastos com impulsionamentos em redes sociais
A simples apresentação do boleto bancário pago pelo partido político, sem a descrição detalhada do serviço e a identificação da cadeia integral de fornecedores e intermediadores, é insuficiente para a comprovação de gastos de verba pública com impulsionamento de conteúdo.
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Rigor do TSE para prestação de contas e gastos com impulsionamento dá indicativo de como partidos devem tratar a questão
Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu impor forte rigor à análise de gastos com impulsionamento de postagens em redes sociais pelos partidos.
O caso concreto julgado foi o da prestação de contas anual do diretório nacional do União Brasil, partido que em 2020 teve R$ 168 mil rejeitados pela Justiça Eleitoral, referentes a gastos com impulsionamento de conteúdo no Facebook.
Para o serviço, a legenda compra da big tech um determinado valor em créditos e faz o pagamento via empresa financeira, contratada pelo Facebook. Conforme os conteúdos vão sendo impulsionados e os créditos, usados, a rede social emite notas fiscais.
Esse cenário criou a situação em que o União Brasil apresentou ao TSE boletos bancários pagos em nome da empresa financeira, sem a indicação de ser o Facebook o fornecedor do serviço, nem detalhes do próprio serviço.
O partido apresentou também notas fiscais emitidas pela rede social sem ter como comprovar que tais valores correspondem aos créditos contratados para impulsionamento.
Com isso, o TSE ficou sem ter a certeza de que o dinheiro pago à financeira efetivamente se refere ao que o Facebook cobrou para impulsionar conteúdo nas redes sociais. Por maioria de votos, o tribunal manteve a rejeição ao gasto e a obrigação de devolver essa verba.
Impulsionamento pago a quem?
O voto vencedor foi o do relator da matéria, ministro Antonio Carlos Ferreira, que explicou que a simples apresentação de boleto bancário, sem elementos informativos como a descrição detalhada do serviço, não permite identificar a cadeia integral de fornecedores e intermediários.
Assim, torna-se impossível comprovar o gasto público e sua regularidade. Votaram com ele os ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares — este havia votado quando o caso começou a ser julgado virtualmente.
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Nunes Marques, acompanhado do ministro Floriano de Azevedo Marques. Para eles, a documentação apresentada é suficiente, especialmente porque a relação do partido político é com o Facebook, não com a financeira.
Assim, quem escolhe quem vai intermediar o pagamento é a rede social. O partido não consegue ter ingerência sobre a forma como os boletos serão emitidos. Nunes Marques ainda destacou que nas notas fiscais é possível identificar a conta de quem fez a contratação.
Falha regulatória gera planos de saúde ‘falsos coletivos’ e aumenta judicialização
A ausência de uma regulação específica e de fiscalização pela Agência Nacional de Saúde (ANS) facilita a criação dos contratos de planos de saúde “falsos coletivos”, que têm sido entendidos pelos magistrados, quase sempre, como abusivos. Essa situação, em que as operadoras vendem um plano atrelado a um CNPJ — como em um contrato coletivo empresarial — para integrantes de uma mesma família, tem colaborado para a já monumental judicialização da saúde suplementar.
Na maior parte dos casos, o “falso coletivo” nasce quando a operadora se recusa a fazer um plano de saúde individual. Como alternativa, a empresa oferece ao consumidor um plano coletivo, com a atrativa oferta de mensalidades mais baratas. Sem opção, o cliente aceita a proposta e cria um CNPJ para desfrutar do “falso coletivo”, mas depois descobre que os reajustes das mensalidades são abusivos e apela ao Judiciário.
No modelo de contrato coletivo (ou empresarial), o reajuste não segue o teto estipulado pela ANS, uma vez que o valor é calculado pela sinistralidade, ou seja, com base nos atendimentos prestados a todos os usuários e no custo para a operadora. Na prática, os aumentos costumam ser bastante elevados, podendo chegar a 70%.
De acordo com especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as empresas estimulam os “falsos coletivos” justamente para poder reajustar as mensalidades sem precisar seguir o teto da ANS. E a situação é abusiva porque elas violam o dever de informar o consumidor. No momento da contratação, a operadora (ou o corretor) tem a obrigação de explicar as condições do contrato, incluindo o risco de reajustes de grande impacto.
Escassez proposital
A escassez de planos individuais no mercado e o seu custo inicial empurram o consumidor para o “falso coletivo”, segundo a advogada Juliana Teixeira Barreto. “Trata-se de um benefício imediato que, no futuro, pode se tornar fonte de insegurança contratual.”
A exigência de CNPJ é permitida pela ANS para a contratação de planos coletivos empresariais com pelo menos duas vidas, conforme destaca Luiz Orsatti, diretor executivo do Procon-SP. “Quando essa prática é usada para contornar a regulação e os direitos do consumidor, ela pode ser considerada abusiva”, diz ele. De acordo com Orsatti, planos desse tipo ocupam uma fatia de mais de 80% do mercado atual.
De acordo com Fabíola Meira, diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a informação repassada ao contratante normalmente não é adequada, nem no momento pré-contratual e nem quando o consumidor quer tirar dúvidas. “O que se precisa exigir é o dever de informação, cada vez mais, no momento pré-contratual. Tanto daquele que está vendendo quanto do intermediador do plano. Isso é questionado no SAC e muitas vezes a informação não é adequada.”
Para o consumerista André Bittar, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes & Scaff, a fiscalização deveria ser mais incisiva para exigir que as operadoras formalizem o contrato familiar somente com o CPF do titular.
“Essa deficiência de fiscalização sobre as operadoras faz com que elas pratiquem esse tipo de procedimento, que é abusivo. Na verdade, elas escondem uma estratégia para não se submeter ao teto da ANS.”
Fraude e falha legal
A juíza Rafaela Mari Turra, coordenadora do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Paraná, entende a prática como fraude, não só como abusiva. Além disso, ela enxerga uma lacuna na legislação que permite a falsa coletivização dos planos de saúde. “Essa situação é favorecida pela falta de norma específica que impeça a criação de associações de fachada.”
A falsa coletivização, de acordo com Rafaela, desrespeita o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde (artigos 1º e 6º da Constituição), além do princípio da boa-fé, que rege as relações contratuais (artigo 422 do Código Civil).
Para o advogado Miguel Batista, especialista em Direito do Consumidor e Previdenciário, a prática também pode configurar simulação, prevista no artigo 167 do Código Civil. “Embora a lei não seja expressamente violada em sua letra, seu espírito e finalidade são desrespeitados, tornando o ato nulo ou passível de anulação.”
Um exemplo de medida que poderia minimizar o problema das fraudes, segundo Rafaela Turra, seria aumentar o prazo mínimo de constituição da pessoa jurídica contratante do plano de saúde, previsto no artigo 16 da Resolução Normativa 557/2022 da ANS.
“Outro exemplo seria o cruzamento de informações com o Fisco, sem que isso traduza, propriamente, quebra de sigilo fiscal, de modo a permitir o monitoramento sobre o real vínculo entre o beneficiário e a pessoa jurídica contratante”, acrescenta ela.
Uma terceira solução, para a juíza, seria a imposição de sanção pecuniária à empresa que foi constituída como associação de fachada, com previsão expressa de que, nos casos de contratação de falso plano coletivo, ficaria automaticamente autorizada a desconsideração da personalidade jurídica.
Mais processos no sistema
Além dos reajustes, outros problemas gerados pela falsa coletivização chegam ao Poder Judiciário, contribuindo para o aumento da judicialização da saúde suplementar. Segundo Rafaela Turra, a forma como cada um desses contratos é tratado pode influenciar a análise dos magistrados. “Por exemplo, contratos coletivos podem ter regras diferentes em relação aos reajustes por faixa etária, o que gera divergências nas decisões judiciais. A falsa coletivização complicou ainda mais esse cenário.”
O Superior Tribunal de Justiça já se debruçou sobre o tema. No entendimento da corte, os contratos devem ser tratados como individuais ou familiares, de modo que a maioria das decisões, em todas as esferas judiciais, dá razão ao consumidor.
No Procon-SP, os assuntos que mais rendem reclamações sobre planos de saúde são recusa de cobertura, problemas com cancelamento ou cobranças indevidas, além da dificuldade para agendar consultas ou exames. De acordo com Luiz Orsatti, os cancelamentos unilaterais tiveram um aumento expressivo em 2024 — 80% a mais do que em 2023.
Isso não aconteceu apenas no Procon paulista, mas nos órgãos de defesa do consumidor como um todo. “A ausência de regulação clara e fiscalização efetiva, somada à falha no dever de informar, contribui para a proliferação de contratos que, embora formalmente válidos, podem conter cláusulas abusivas ou gerar desequilíbrio na relação entre operadora e consumidor.”
Para André Bittar, é possível que a judicialização aumente nos próximos anos por causa dos problemas com contratos. Em um cenário ideal, o problema seria solucionado pela ANS, e rapidamente. “Se não for tomada uma providência de imediato, logo o Judiciário estará abarrotado de ações discutindo isso. Não é de interesse de ninguém que o sistema tenha cada vez mais processos.”_
Prazo para pagamento de RPV é de competência da União, diz André Mendonça
O prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV) é de competência da União e não pode ser alterado pelos estados. Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiás.
José Cruz/Agência BrasilAndré Mendonça, ministro do STF
Mendonça cassou decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, que extrapolava competência da União
Um policial civil aposentado era beneficiário em uma ação civil coletiva que condenou o estado de Goiás a pagar o reajuste salarial de sua classe. O homem teve seu valor a receber homologado. Na ocasião, foi determinado o prazo de dois meses para o pagamento.
Diante da falta de pagamento dentro do prazo legal, o policial protocolou um pedido de penhora online para garantir o valor recebido. Contudo, o pedido foi indeferido pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, com base nas diretrizes do Convênio 2/2023, firmado entre o estado e o Tribunal de Justiça goiano.
Esse ajuste firmado entre o tribunal e o estado prevê um procedimento especial para o pagamento das RPVs, sem data específica para quitação. Entretanto, a ADI 5.534 diz que as RPVs devem ser pagas em até três meses. O autor, então, ajuizou uma reclamação na Suprema Corte, alegando o descumprimento do preceito fundamental.
Competência extrapolada
O homem aduziu, ainda, que o pagamento de RPV é de natureza processual e de competência privativa da União, não dos estados. Ele pediu o bloqueio imediato do valor homologado.
Em decisão monocrática, o ministro André Mendonça concordou que o juízo de primeiro grau agiu fora de sua competência. “Ao assim proceder, incorreu em flagrante e inequívoca violação à autoridade da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5.534”, escreveu. Assim, Mendonça julgou a reclamação procedente e cassou a decisão do juiz, determinando o prosseguimento dos atos administrativos._
CNJ aprova novas regras sobre filmagens em audiências e julgamentos
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/9), proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do Júri, bem como em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.
A norma define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O relator da regulamentação, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o texto passou por grande evolução até o formato apresentado ao plenário durante julgamento. “Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito, equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”, reforçou.
FreepikAnacrim aciona STF por direito de advogado gravar audiências
Filmagens por partes e advogados em audiências devem seguir novas diretrizes
A partir de agora, as filmagens por partes e advogados precisam seguir novas diretrizes. É necessário avisar que irá gravar e fica proibida a filmagem de jurados e terceiros sem relação com o contexto probatório. Além disso, está vedada a gravação “da imagem e voz de juízes integrantes de colegiado formado nos termos do artigo 1º da Lei 12.694/2012“.
Filmagens feitas sem consentimento poderão resultar em sanções processuais, civis e criminais. A resolução reafirma que a intenção da gravação é apenas para documentar atos processuais e investigatórios, sem finalidade de uso em redes sociais.
A resolução é um meio termo para respeitar tanto a gravação das sessões, prevista no Código de Processo Civil, e o direito à proteção de dados de todos os participantes, como magistrados, advogados, jurados, testemunhas e réus. Uma grande preocupação era resguardar as imagens de possíveis produções de notícias falsas e deepfakes.
Para o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, é importante que o texto preserve, por exemplo, os jurados, tendo em vista as dificuldades para se recrutar cidadãos para a função. “Porém, a nova regra deveria exigir que os julgamentos dos recursos fossem filmados e juntados aos autos”, diz.
Já um juiz criminal criticou a gravação da íntegra das audiências e julgamentos. “Arquivos ficarão enormes”, diz._
Juíza obriga AM a disponibilizar atendimento para autistas em escolas
A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou que o estado do Amazonas deve disponibilizar intérpretes ou mediadores para acompanhamento pedagógico de alunos da rede pública diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob reavaliação periódica anual.
FreepikCrianças e adolescentes no espectro autista devem ter acompanhamento escolar de profissionais especializados.
Juíza determinou que alunos autistas devem ter acompanhamento na rede pública do AM
A sentença obriga que o atendimento por profissionais formados ou em formação (observando-se o grau de autonomia do estudante) seja disponibilizado em no máximo 60 dias, a contar do recebimento do requerimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por aluno não atendido.
O pedido foi feito por meio de ação civil pública ajuizada pela Associação Mães Unidas pelo Autismo (Amua). A instituição alegou que as escolas disponibilizam poucos mediadores para acompanhamento escolar e que contratam profissionais pouco capacitados para atender a demanda.
Segundo a organização, são mais de 8 mil alunos diagnosticados com TEA matriculados na rede pública estadual e municipal.
Avaliação multidisciplinar
Na decisão, a magistrada afirmou que os alunos diagnosticados e que façam a solicitação administrativa para auxílio escolar devem ser avaliados pelas equipes multidisciplinares do governo estadual para elaboração de parecer individual, respeitando medidas que garantam o direito à educação.
Essa avaliação, porém, não deve impedir o acesso à educação acompanhada de mediador, quando constatada a necessidade estabelecida na Lei n.º 12.764/12 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
“A análise multidisciplinar combinada com laudo médico garante que a conduta seja mais assertiva devido a cada aluno ser diferente e possuir necessidades próprias, inclusive quanto à autonomia”, destacou a magistrada. Ela também disse que os requeridos não podem criar obstáculos que contrariem direitos fundamentais para conter despesas.
Para a magistrada, é possível o acompanhamento escolar por estagiários para estudantes com mais autonomia, mas essas situações devem ser verificadas caso a caso, a partir de laudo médico e estudo técnico feito por profissionais capacitados, como pedagogos, psicopedagogos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e nutricionistas.
Para estudantes mais dependentes de acompanhamento, é obrigatória a presença de mediadores formados para garantir a inclusão social e a dignidade da pessoa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM._
Contribuição previdenciária deve ser paga em acordos que não reconhecem vínculo, diz TST
Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador de serviços deve pagar contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do trato e o prestador de serviços deve pagar 11%, mesmo se o valor ajustado se referir a uma indenização civil.
ReproduçãoMulheres apertando as mãos
Pleno do TST reafirmou de forma vinculante o entendimento da SDI-I sobre contribuições em acordos
Esse foi o entendimento reafirmado de forma vinculante pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar um incidente de recurso repetitivo.
A necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária nesses acordos já era reconhecida pelo TST desde 2010, quando a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da corte estabeleceu sua Orientação Jurisprudencial (OJ) 398.
Naquela ocasião, os ministros entenderam que as contribuições previdenciárias devem ser pagas sobre valores relativos a qualquer tipo de prestação de serviços, com ou sem vínculo de emprego, mesmo em processos trabalhistas finalizados e acordos para indenização pelo trabalho prestado. As alíquotas de 20% e 11% foram tiradas de trechos da Lei 8.212/1991 que tratam do pagamento de contribuição sobre remunerações a segurados contribuintes individuais.
Mas, mesmo após a OJ 398, o tema continuou a ser debatido nas instâncias inferiores e, diante dessa resistência, voltou à pauta do TST, desta vez no Pleno. O objetivo era justamente verificar se a tese da SDI-1 deveria ou não ser reafirmada de forma vinculante, já que a orientação jurisprudencial não vinha sendo suficiente para impedir a chegada de recursos.
O caso indicado como representativo da controvérsia se referia a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou as partes a pagarem as respectivas contribuições previdenciárias em um acordo apresentado sem reconhecimento de vínculo de emprego. Uma empresa envolvida buscava afastar a condenação.
Fundamentação
O relator do caso e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reforçou que o pagamento das contribuições sociais devidas pelos empregadores e empregados não está condicionado ao reconhecimento do vínculo de emprego e alcança quaisquer casos em que haja prestação de serviços, “independentemente da natureza jurídica da relação estabelecida”.
Ele ressaltou que o Decreto 3.048/1999 já exige o pagamento da contribuição previdenciária “sobre o valor resultante da decisão que reconhecer a ocorrência de prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, sobre o total da condenação ou acordo homologado, independentemente da natureza da parcela e forma de pagamento”.
Já a Lei 10.666/2003 prevê que a empresa é “obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo”.
Veiga lembrou que as turmas do TST seguem aplicando a OJ 398 da SDI-1. Na sua visão, o tema continuou a ser alvo de disputas porque “a jurisprudência meramente persuasiva não foi capaz de racionalizar o sistema recursal”.
O magistrado classificou isso como uma “disfunção de nossa sistemática recursal que permite que esta corte tenha de desviar sua atenção das questões verdadeiramente novas, tendo de examinar recursos em matérias já pacificadas, com os quais não deveria mais ter de se ocupar”.
Impacto
Larissa Fortes de Almeida, sócia da área trabalhista do escritório Andrade Maia, acredita que o entendimento do TST deixa as partes “sempre engessadas quanto aos encargos, o que diminui não apenas a liberdade de transigir como a atratividade dos acordos”.
Ela ressalta que era uma prática comum fazer acordos sem reconhecimento de vínculo de emprego antes das decisões judiciais e, neles, declarar os pagamentos como indenizações civis, “que não têm incidência de encargos”.
Isso resolvia muitos processos de forma amigável, pois era uma opção vantajosa para todos os envolvidos, “não apenas evitando um litígio, mas mitigando os custos de encargos”.
O advogado trabalhista Ricardo Calcini, sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, concorda que a imposição do pagamento da contribuição previdenciária nessas situações “limita por demais a celebração dos acordos” e torna essa prática desafiadora.
Ele explica que muitos juízes não vêm cumprindo o precedente do TST. Quando isso acontece, somente quem é prejudicado — no caso, a autarquia previdenciária — pode recorrer da decisão. Mas nem sempre o órgão responsável pela fiscalização é intimado sobre os valores ajustados no acordo. Ou seja, também é um desafio “impor essa obrigação tributária, independentemente da natureza das avenças que vão ser objeto do acordo”.
Já a advogada trabalhista Fabíola Marques, professora da PUC-SP, considera que a nova decisão do Pleno não muda muito o cenário dos acordos, por se tratar apenas de uma reafirmação do entendimento dominante do TST.
Marques concorda que a lei de 2003 já garantia esse pagamento. Ela não acredita que a orientação jurisprudencial tenha reduzido o número de acordos.
“Antigamente bastava dizer que as verbas eram indenizatórias para não ter que pagar a contribuição previdenciária”, diz. “Mas faz tempo que isso mudou.”_
Para tributaristas, proposta do STJ para litígios da reforma pode causar decisões divergentes
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa e Paulo Sergio Domingues apresentaram, na semana passada, uma proposta de ato normativo para regular a judicialização dos impostos criados pela reforma tributária.
Integrantes de um grupo de trabalho do STJ que estudou os possíveis impactos judiciais das novas regras, os magistrados propõem uma “política de litigante único”. A ideia é que as ações sobre a cobrança de um tributo sejam concentradas em um ente da federação (a União, o estado ou o município), que seria definido a partir de determinados critérios. O plano foi detalhado em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico na última quinta-feira (11/9).
Spacca
Reforma tributária começará a ter seus efeitos práticos no ano que vem
O objetivo central da proposta, segundo os ministros, é evitar a multiplicação de processos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos resultantes da reforma. Em relatório publicado no final de abril, os magistrados estimaram que a carga processual tributária no Brasil pode até triplicar com as novas regras, que serão implantadas de forma gradual de 2026 a 2032.
Tributaristas ouvidos pela ConJur sobre o tema avaliam que o STJ está correto ao buscar um sistema que evite a múltipla judicialização. Eles acreditam, porém, que a proposta do litigante único adota critérios questionáveis, deixa dúvidas sobre contenciosos administrativos e abre brecha para decisões discrepantes sobre o mesmo tributo, a depender do foro julgador.
A proposta do STJ
A reforma tributária é focada em impostos sobre o consumo. O ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal, serão gradualmente substituídos pelo IBS, que terá atribuição compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. Já a Cofins e as contribuições do PIS e do Pasep darão lugar à CBS, que ficará sob responsabilidade da União.
A estrutura legal da reforma (a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025) não criou regras para a resolução de litígios sobre os novos tributos. A emenda apenas estabeleceu que o STJ julgará conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS — órgão que fará a arrecadação e a gestão desse imposto —, mas não regulou o julgamento de causas dos contribuintes.
Para resolver esse problema, o STJ propõe que apenas um ente federativo represente os interesses do Fisco em cada caso. Isso valeria tanto para ações de execução fiscal quanto para contestações ajuizadas pelos contribuintes. Para decidir qual ente será o responsável, os ministros sugerem dois critérios:
Porte do contribuinte
— União deve litigar com contribuintes sujeitos ao regime de lucro real (em geral grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano);
— O estado de domicílio do contribuinte deve litigar com sujeitos ao lucro presumido (em geral médias empresas);
— O município de domicílio do contribuinte deve litigar com optantes pelo Simples Nacional ou pessoas físicas.
Valor do crédito tributário
— No caso de execuções (ou ações anulatórias) de crédito tributário, o que conta é o valor do crédito, e não o porte do contribuinte. Ações de “elevado valor” devem ficar com a União, enquanto as de “pequeno valor” cabem aos municípios.
Limitações
Para os especialistas ouvidos pela ConJur, a proposta do STJ abre margem para entendimentos judiciais diferentes sobre o mesmo tributo, a depender do nível do ente federativo. Uma controvérsia sobre a cobrança do IBS, por exemplo, poderia resultar em decisões discrepantes entre um tribunal estadual e a Justiça Federal, por exemplo.
“A proposta abre a possibilidade de respostas judiciais diferentes para o mesmo tributo vindas, simultaneamente, das Justiças estaduais e Federal, a depender de quem esteja legitimado para o processo judicial”, avalia Marcos Meira, sócio-fundador do escritório M. Meira Advogados.
Para Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, a possível “bola dividida” entre os entes é o maior gargalo da proposta. “O diagnóstico é preciso, e a proposta é inteligente, numa lógica de federalismo cooperativo. Só tenho dúvidas se a União aceitaria ter os seus créditos defendidos por outro ente e se estados e municípios aceitariam um papel secundário na cobrança”, pondera ele.
A avaliação é compartilhada por Diego Diniz Ribeiro, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “A proposta não resolve o problema da falta de uniformização. Nós podemos ter um mesmíssimo fato tributário que resulte em uma decisão da Justiça Federal num sentido e uma decisão da Justiça estadual em sentido oposto.”
Na visão de Júlio M. de Oliveira, sócio do Machado Associados, haverá chance de entendimentos discrepantes não apenas em âmbito judicial, mas também no administrativo. “Não se sabe quais serão os tribunais judiciais competentes para os litígios tributários do IBS e da CBS. Também na esfera administrativa há uma grande desconfiança de que se mantenham instâncias diversas, com multiplicidade de entendimentos.”
Sugestões
Os advogados consultados pela ConJur têm visões diversas sobre a melhor forma de resolver o problema. Para a maioria deles, os litígios deveriam ficar concentrados na Justiça Federal.
“Na minha visão, toda causa envolve de alguma forma a União, porque o IBS e o CBS operam com a mesma lei, as mesmas regras, o mesmo fato gerador. Ou seja, toda causa acaba tendo repercussão federal, então a Justiça Federal deveria julgar”, opina Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret).
“Qualquer projeto de lei deveria unificar o julgamento desses tributos numa única esfera administrativa. Os dois tributos novos são gêmeos e merecem julgamentos numa esfera que congregue a União, os estados e os municípios. A via múltipla que está sendo traçada será geradora de conflitos e de insegurança jurídica”, prevê Júlio de Oliveira._
Trabalhadora doméstica usa geolocalização para comprovar vínculo
A partir de laudo de geolocalização (GPS), uma trabalhadora doméstica de Curitiba teve seu vínculo de emprego confirmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A decisão confirmou sentença proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, que reconheceu o vínculo de emprego entre janeiro de 2018 e junho de 2023 pela prestação de serviços de forma rotineira.
Geolocalizador do celular da ex-empregada mostra rotina de trabalho na casa dos empregadores.
Trabalhadora doméstica utilizou geolocalização para conseguir comprovar vínculo
A profissional disse trabalhou por quatro dias por semana entre 2015 e 2023, com salário regularmente pago e seguindo a orientação de seus patrões sobre suas atividades no trabalho. Ou seja, para a autora do processo, todos os critérios de vínculo empregatício estavam contemplados.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como critérios indispensáveis para que haja uma relação de emprego a pessoalidade, não-eventualidade (ou habitualidade), a onerosidade (pagamento pelo serviço feito), subordinação e trabalho feito por pessoa física.
Em sua defesa, a empregadora alegou que a prestação de serviço aconteceu apenas por três meses, entre março e junho de 2023. Quanto ao período anterior, negou que houvesse qualquer trabalho. A defesa também indicou que não havia qualquer relação de subordinação e que não havia pessoalidade, pois a trabalhadora poderia ser substituída.
GPS revelou rotina
Diante das divergências, o juízo autorizou perícia técnica no telefone celular da trabalhadora por meio da aplicação Google Takeout. O laudo pericial foi feito com base no período entre agosto de 2018 e junho de 2023, já que o período anterior foi considerado prescrito, para fins de direitos trabalhistas.
Depois da análise, o juízo de primeiro grau constatou que as geolocalizações foram eficientes para demonstrar a real rotina da reclamante, constatada a partir de cruzamento das informações do GPS com aquilo que a própria trabalhadora argumentou no processo. A parte reclamada não foi capaz de desconstituir o laudo pericial.
Mesmo com a sentença, a empregadora recorreu ao TRT-9 com o argumento de que a prova pericial apenas daria o indício do paradeiro do aparelho celular da trabalhadora, e não comprovava que ela estava trabalhando e nem que estava no local de trabalho.
O desembargador Luiz Alves, relator do caso na 2ª Turma, disse na fundamentação que a perícia atendeu às diretrizes recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), foi feita em conformidade com as normas técnicas em vigor e suas informações devem ser reconhecidas. Dessa forma, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau e constatou o vínculo empregatício. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9._
Município é condenado a indenizar criança que sofreu acidente em brinquedo em escola
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou o município de São Paulo a indenizar uma criança de oito anos que teve parte de um dedo amputada por causa de um acidente em brinquedo escolar. Foi fixada reparação de R$ 100 mil, por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia a partir da data em que a autora completar 14 anos, estipulada em 10% do salário mínimo, nos termos da sentença proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira.
Freepikgira-gira, parquinho
Criança teve parte do dedo amputada em acidente com gira-gira em escola
De acordo com os autos, o acidente ocorreu enquanto a criança brincava em um gira-gira instalado em escola municipal, sem supervisão de qualquer funcionário. A mão dela entrou em uma cavidade do brinquedo, que girava em alta velocidade, resultando na amputação de parte do indicador da mão direita.
Em sua defesa, o município alegou que o acidente foi imprevisível e inerente às atividades infantis, mas o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, salientou a falha na prestação do serviço público, “na medida em que não se verificou a adequada manutenção, utilização e supervisão do brinquedo”.
“Não há, portanto, como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal”, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP._
Atraso em pagamento de crédito tributário caracteriza ato omissivo, diz juíza
O atraso, sem justificativa, nos pagamentos de créditos tributários caracteriza ato omissivo da Receita.
Com esse entendimento, a juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT), concedeu liminar para ordenar que a Receita Federal pague restituições a uma empresa em dez dias.
Marcello Casal Jr/Agência Brasilaplicativo Simples Nacional
Receita não deve ultrapassar limite de 60 dias para pagar créditos do Simples, diz juíza
A empresa fez 20 pedidos de restituição eletrônica no âmbito do Simples Nacional, todos deferidos pela Receita, com reconhecimento do crédito. A companhia, no entanto, não recebeu o dinheiro no prazo legal de 60 dias.
Diante disso, ajuizou um mandado de segurança contra a autoridade fiscal da cidade, com pedido de liminar para garantir o pagamento da dívida.
De acordo com a empresa autora, houve omissão da autoridade administrativa ao deixar de cumprir um dever já reconhecido. Por isso, também alegou que houve violação de seu direito líquido e certo.
Em sua defesa, o delegado da Receita Federal disse que o pagamento seria feito no mês subsequente e que não houve ilegalidade na demora. Entretanto, a magistrada entendeu que o Fisco violou o compromisso com o contribuinte.
“Ao analisar os documentos e os marcos temporais apresentados, é possível concluir que a omissão administrativa persistia até o ajuizamento do mandado de segurança, situação que caracteriza violação a direito subjetivo da impetrante”, escreveu a magistrada.
Na visão dela, a regularização foi tardia e não espontânea. A omissão administrativa, portanto, deve ser caracterizada como abusiva.
“O direito da impetrante está respaldado não apenas pelo reconhecimento administrativo dos créditos, mas também pela própria previsão normativa do órgão fazendário quanto ao prazo de restituição”, disse a juíza.
O advogado Yuri Remus Andara defendeu a empresa na ação._
Comércio ilegal de passagens de ônibus configura estelionato, diz TJ-DF
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de um homem por estelionato majorado em razão de comércio irregular comercializar irregularmente passagens do sistema Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Santa Maria (DF). Ele utilizava cartões de transporte de terceiros para obter vantagem econômica indevida.
O condenado foi preso em flagrante durante ação policial voltada a coibir a venda ilegal de créditos de transporte público. Na abordagem, os policiais apreenderam 33 cartões pertencentes a outros usuários e R$ 187 em espécie, evidenciando a prática de revenda das passagens, que eram comercializadas por valores entre R$ 4 e R$ 5 cada.
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TJ-DF afirmou que venda irregular de bilhetes do BRT configura estelionato majorado
A investigação apontou que o réu se aproveitava de cartões com benefícios ou isenções para revender os créditos, causando prejuízo direto ao erário. Isso porque o governo subsidia tarifas superiores àquelas efetivamente cobradas do usuário.
Na defesa, o acusado alegou desconhecimento do caráter ilícito da conduta e pediu absolvição por atipicidade, sustentando vulnerabilidade social. Alternativamente, solicitou o reconhecimento de participação de menor relevância e que a confissão espontânea tivesse peso maior sobre a reincidência. O Ministério Público do Distrito Federal reforçou que a ação configurava estelionato contra entidade pública, com prejuízo comprovado ao erário.
O relator da Turma, desembargador Sandoval Oliveira, destacou que, para configuração do estelionato, não é necessária elevada compreensão técnica do sistema de bilhetagem, mas apenas a consciência do uso fraudulento de cartões de terceiros.
O colegiado rejeitou a tese de participação mínima, considerando que o réu atuou diretamente na prática criminosa e obteve lucro com a venda das passagens.
Quanto à pena, os magistrados compensaram integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mantendo a condenação em um ano e quatro meses de prisão, além de 13 dias-multa. O regime inicial semiaberto foi preservado devido à reincidência do condenado. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT._
STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto de Fux; acompanhe ao vivo na TV ConJur
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete aliados em razão do golpe de Estado em 2022. As movimentações para tentar reverter os resultados da eleição daquele ano culminaram na intentona golpista do 8 de janeiro de 2023. A TV ConJur transmite o julgamento.
Ton Molina/STFBolsonaro em interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF)
STF inicia o quarto dia de julgamento da intentona golpista liderada por Bolsonaro
A análise da ação penal será retomada com o voto do ministro Luiz Fux, que deve apresentar divergência. Nesta terça-feira (9/9), em um longo voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, afirmou que Bolsonaro e os outros réus utilizaram a máquina pública para organizar o movimento golpista.
Ele votou para condenar os oito acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado.
Flávio Dino também votou pela condenação, mas deu a entender que deve sugerir penas menores para os generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno e para o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem.
Além de Bolsonaro, Heleno, Nogueira e Ramagem, estão sendo julgados o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o candidato a vice de Bolsonaro e também general da reserva Walter Braga Netto; e o ex-ajudante de ordens e tenente-coronel do Exército Mauro Cid.
O grupo forma o chamado “núcleo crucial”, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República. Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado._
Deputado do DF é condenado por vídeo discriminatório contra professora
Decisão do juiz substituto Arthur Lachter da 19ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF) por danos morais coletivos devido a um vídeo publicado em sua rede social pessoal, em outubro de 2024, com ataques a religiões de matriz africana.
No vídeo, o parlamentar expôs uma professora de cultura afro-brasileira do Centro Educacional do Lago, uma escola particular no Lago Sul, em Brasília. Ele afirmou ter denunciado a professora no Ministério Público por “instigar alunos a participarem de rituais religiosos de matriz africana em sala de aula”, e afirmou que “isso é um crime”.
FreepikJulgadora condenou coletivo Sleeping Giants a indenizar Jovem Pan por publicar áudio descontextualizado sem autorização
Deputado deve remover vídeo em 48h e publicar retratação pública no Instagram
O parlamentar foi condenado a remover o vídeo em até 48h, sob pena de multa, e a publicar retratação pública em sua conta no Instagram, com igual destaque e duração do conteúdo original. Também deverá pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Para o juiz, a publicação configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.
A sentença ainda destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação, que obteve mais de 21 mil visualizações, ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício direto da atividade legislativa, e utilizou recursos audiovisuais típicos de engajamento digital para incitar preconceito e desinformação.
Na ACP, o MP-DF argumentou que o conteúdo da publicação do parlamentar distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. Segundo a promotoria, a publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
Tese do STF sobre prisão de condenados no Júri deixa rastro de confusão nos tribunais
Já se passou um ano desde que o Supremo Tribunal Federal determinou que condenados no Tribunal do Júri devem ser presos imediatamente após o julgamento. Segundo a tese da corte, fixada no Tema 1.068, a execução da pena só pode ser adiada caso haja indícios de nulidade no processo ou de condenação “manifestamente contrária à prova dos autos”.
A decisão foi aprovada sob várias divergências entre os ministros e é amplamente criticada por advogados, mas foi confirmada recentemente pelo Supremo em embargos de declaração ajuizados por defensorias públicas. A aplicação da norma, porém, tem se dado de maneira desuniforme nos tribunais estaduais.
Freepiktribunal / júri
Prisão imediata depois de condenação no Júri ainda enfrenta resistência nos tribunais
A falta de critérios foi detectada em um levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico sobre acórdãos criminais deste ano, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A análise mostra que os magistrados têm determinado a execução imediata da pena mesmo em processos com indícios de nulidade, o que contraria a exceção prevista pelo STF. Por outro lado, decisões que autorizam os réus a recorrerem em liberdade são tomadas sob critérios divergentes e, em alguns casos, com justificativas que já foram rechaçadas pelo Supremo.
Falta de padrões
Em geral, as decisões que mantêm os condenados soltos sustentam que a medida do Supremo não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme previsto no artigo 5º da Constituição. Os magistrados avaliaram, nestas ações, que pessoas julgadas antes da fixação da tese não podem ser atingidas pela nova diretriz da corte.
O STF, contudo, já reiterou que a irretroatividade da lei penal não se aplica a estes casos. Em pelo menos três julgados, publicados em fevereiro, março e abril deste ano, os ministros afirmaram que não se trata de retroação de lei penal porque o Supremo deu apenas uma nova interpretação a uma legislação já existente: o “pacote anticrime”, que entrou em vigor em janeiro de 2020.
A lei “anticrime” alterou o artigo 492 do Código de Processo Penal para determinar que condenados pelo Júri devem ser presos automaticamente se a pena for igual ou superior a 15 anos — o que é comum nestes casos, já que o Júri se dedica a crimes dolosos contra a vida. A nova posição do Supremo derrubou este piso de 15 anos e ordenou a execução imediata para qualquer pena, mas não alterou o texto do CPP.
O novo arranjo tem gerado um rastro de confusão. O princípio da irretroatividade, além de ser usado contra a orientação do STF, ainda tem sido aplicado com diferentes marcos temporais, como ilustra o quadro abaixo:
Processo 2027309-88.2025.8.26.0000 — (10/02/2025) — Decisão de primeira instância, em fevereiro de 2025, determinou a prisão de dois homens que tinham sido condenados no Júri por tentativa de homicídio. Em segundo grau, porém, um desembargador reviu a medida e mandou soltar os réus porque eles foram julgados em março de 2024, antes da fixação da nova tese pelo STF, em setembro (clique aqui para ler).
Processo 2133280-62.2025.8.26.0000 — TJ-SP (17/07/2025) — Com base na irretroatividade, o acórdão afastou a prisão de um condenado por homicídio apesar de ele só ter sido sentenciado em abril de 2025, depois da decisão do STF. Isso porque o acórdão não se fundamentou na data da condenação, e sim na da pronúncia — decisão que leva o réu ao Tribunal do Júri. Ele foi pronunciado em agosto de 2024, antes da medida do Supremo (clique aqui para ler).
Processo 1.0000.24.518035-1/001 — TJ-MG (10/07/2025) — Neste caso, o acórdão não tomou como base a data da condenação nem a da pronúncia, e sim a data do fato criminoso, um homicídio cometido em 2016. Além disso, a baliza para a retroatividade não foi o estabelecimento da tese pelo STF, e sim a data da vigência do pacote “anticrime”, em janeiro de 2020 (clique aqui para ler). Um acórdão do mesmo tribunal, em maio, havia adotado como marcos temporais a data da sentença no Júri e a nova posição do STF (clique aqui para ler).
Para a criminalista Isabella Piovesan Ramos, do escritório Machado de Almeida Castro Advogados, o STF colocou um ponto final na questão ao julgar embargos de declaração no final de agosto, que questionavam se a nova regra poderia retroagir ou não.
“Eu discordo da posição do STF, mas ela foi bem clara ao afirmar que a prisão imediata também vale para casos anteriores. Pode ser que algum juiz mais garantista continue decidindo em sentido contrário, mas eu entendo que o Supremo acabou com qualquer margem para discussão sobre isso”, avalia.
Autoriza ou obriga?
Outra confusão frequente nos tribunais é baseada no texto literal da tese do Supremo: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Para alguns julgadores, o uso do termo “autoriza” dá a opção de aplicar ou não o novo entendimento.
Um acórdão recente do TJ-SP, o mesmo que usou o princípio da irretroatividade com base na data da pronúncia, entendeu que a medida do STF “autoriza, mas não impõe o imediato início da execução da pena, sendo necessária a análise do caso concreto”.
Essa também foi a conclusão de um juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão ao lavrar uma sentença, do final de agosto, que condenou dois homens por homicídio qualificado. Ao permitir que eles recorressem em liberdade, o magistrado afirmou que a tese do Supremo “estabelece uma possibilidade, não uma obrigatoriedade, cabendo ao juiz presidente a análise das circunstâncias do caso concreto (clique aqui para ler)“.
“Realmente, o uso desse termo ‘autoriza’ está causando algum ruído, porque dá a entender que a norma não tem um caráter obrigatório. Isso provoca uma discussão nos tribunais sobre a força que essa determinação tem”, opina o criminalista Fabrício Dreyer Pozzebon, doutor em Direito pela PUC-RS.
Vaivém de jurisprudência
O julgamento em que o STF fixou a nova tese passou longe da unanimidade. O voto vencedor, do relator Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por cinco ministros, enquanto outros cinco expuseram divergências totais ou parciais.
Entre os discordantes, o principal argumento foi o de que a execução imediata da pena fere a presunção de inocência, prevista no artigo 5º da Constituição. Esses ministros apontaram que o próprio Supremo já havia vetado a prisão antes do trânsito em julgado em novembro de 2019, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54.
O panorama começou a mudar em janeiro de 2020, com a entrada em vigor do pacote “anticrime”, e foi endurecido com a posição do Supremo em setembro de 2024. Segundo o voto vencedor de Barroso, o princípio da presunção de inocência deve ser sopesado com outras garantias constitucionais, como a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o direito fundamental à vida, que estaria ameaçado sob as normas antigas.
O acórdão do STF citou que menos de 2% das sentenças do Júri no TJ-SP, no período entre janeiro de 2017 e outubro de 2019, foram anuladas posteriormente. Para Barroso, o percentual “inexpressivo” de condenações revertidas justifica o cumprimento antecipado da pena, já que as decisões do Júri costumam ser mantidas.
O criminalista Rodrigo Faucz, pós-doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), avalia que esse argumento não se sustenta. “Esse percentual, mesmo que pequeno, é uma prova de que erros podem acontecer. Isso que eles chamam de números inexpressivos eu chamo de pessoas. São vidas que eventualmente são perdidas por causa disso”, critica._
Suprema Corte dos EUA terá que fazer manobra para salvar tarifaço de Trump
O presidente Donald Trump está desesperado para salvar as tarifas que impôs por decreto a quase todos os países do mundo. Para isso, ele espera mais da Suprema Corte do que de seu próprio partido político.
O Partido Republicano tem maioria no Senado e na Câmara dos Deputados. Por maioria simples de votos, a legenda poderia aprovar uma legislação tarifária ou conceder ao presidente o poder de decretá-las.
Emily J. Higgins / Casa BrancaDonald Trump
Donald Trump com o presidente Lee Jae-myung, da Coreia do Sul
Afinal, os tribunais de primeira e segunda instâncias decidiram que a imposição de tarifas por decreto presidencial é ilegal porque, entre outras coisas, essa é uma atribuição constitucional do Congresso, que é dono do erário e criador de impostos.
Mas os parlamentares republicanos não se dispõem a fazê-lo. E a explicação é óbvia: apesar de Trump insistir que outros países vão pagar trilhões de dólares em tarifas aos Estados Unidos, os eleitores podem sentir, no próprio bolso, que isso não é verdade.
As notícias mencionam, repetidamente, o que todo mundo deveria saber: quem paga as tarifas são os importadores, que as repassam aos consumidores. Mas, nem todo mundo lê – ou muita gente só acessa suas fontes de informação preferidas.
Porém, acontece o inevitável: os preços dos produtos sobem. E uma grande parte dos eleitores podem se dar conta de que a alta dos preços é consequência do tarifaço. Portanto, os parlamentares sabem que, se responsabilizados pelo aumento do custo de vida, isso pode lhes custar a reeleição.
Onde entra a Suprema Corte
Sem poder contar com o Congresso, Trump pediu à Suprema Corte para julgar e anular, a toque de caixa, as decisões dos tribunais inferiores que as consideraram ilegais. Normalmente, uma decisão de um caso de tamanha repercussão só sairia no fim do ano judicial, por volta de 30 de junho de 2026.
O Departamento de Justiça (DOJ) propôs, então, uma agenda à corte: conceder certiorari (ou aceitar julgar o caso) até 10 de setembro; promover a audiência de sustentação oral até 10 de novembro; divulgar a decisão antes do fim deste ano.
Ao passar a bola para a Suprema Corte, Trump coloca nas mãos dos seis ministros conservadores da corte uma batata quente. A maioria conservadora-republicana da corte terá de fazer uma ginástica jurídica para ajudar Trump desta vez. Por que?
Em primeiro lugar, os ministros que quiserem ajudar Trump terão de fazer uma manobra para se desviar de um precedente. Em 2022, a corte declarou ilegal um decreto do então presidente democrata Joe Biden, que perdoava parte da dívida de estudantes, por causa da Covid-19.
Para justificar o decreto, Biden declarou uma emergência nacional, o que lhe permitiria renunciar a elementos da regulaentação de empréstimos estudantis – ou pelo menos modificá-los. Trump fez a mesma coisa: usou a justificativa da emergência nacional para decretar o tarifaço.
A Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que o presidente Biden excedeu sua autoridade. Segundo a corte, a medida requeria autorização do Congresso – a mesma conclusão a que chegaram os tribunais de primeira e segunda instância sobre o tarifaço de Trump.
Em segundo lugar, os ministros terão de se opor ao entendimento de dez juízes – três da Corte de Comércio Internacional dos EUA e sete do Tribunal Federal de Recursos – para se alinhar com as alegações dos advogados do governo Trump.
Discussão legal
A principal discussão do processo gira em torno da lei em que o presidente Trump se baseou para decretar a imposição das tarifas – a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA – International Emergency Economic Powers Act).
O colegiado de juízes do Tribunal de Comércio Internacional decidiu, em maio deste ano, que a decretação de tarifas recíprocas (e tarifas de combate ao tráfico) excederam a autoridade do presidente, de acordo com a IEEPA. Com base nisso, o tribunal proibiu permanentemente o governo de implementá-las.
O voto longamente fundamentado da maioria (7 a 4) do Tribunal Federal de Recursos, em V.O.S. Selections, Inc. v. Trump, declarou que a Constituição garante ao Congresso “o poder de estabelecer e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos sobre a produção, venda e consumo de bens”.
“Tarifas são impostos e os constituintes previram expressamente a concessão exclusiva do poder tributário ao Poder Legislativo”, diz a decisão.
“A IEEPA, por sua vez, é o resultado desse esforço do legislativo e é consistente com o objetivo declarado do Congresso de delimitar a autoridade do presidente para regulamentar transações econômicas internacionais durante guerras ou emergências nacionais”.
Segundo o voto, a IEEPA estabelece que, após declarar uma emergência nacional, em acordo com a lei aplicável, o presidente pode “investigar, bloquear durante a pendência de uma investigação, regulamentar, direcionar e compelir, anular, invalidar, impedir ou proibir qualquer importação ou exportação de qualquer propriedade na qual qualquer país estrangeiro ou um cidadão dele tenha qualquer interesse”.
“No entanto, a IEEPA não usa as palavras ‘tarifas, tributos, impostos, alfândega ou imposto de importação’. Nem tem uma cláusula que garanta ao presidente poderes além dos que lhe são explicitamente atribuídos”, afirma outro trecho da decisão.
Argumentos políticos
Desde que a IEEPA foi promulgada há quase 50 anos, presidentes têm usado essa lei para restringir transações com países específicos, como, por exemplo, “para congelar ativos, bloquear transferências financeiras, impor embargos ou sanções a regimes ou indivíduos hostis – não para fins tributários”.
“Não nos convence o argumento do governo de que é particularmente inapropriado interpretar de forma restrita uma delegação de poder na área de relações exteriores e segurança nacional”.
“Embora o Presidente tenha, naturalmente, autoridade constitucional independente nessas esferas, o poder do erário (incluindo o poder de tributar) pertence ao Congresso”, diz a decisão. “O governo argumenta que o decreto presidencial é autorizado pela IEEPA. Nós concluímos que não é”.
A petição dos advogados da Casa Branca, por sua vez, dedica grande espaço a argumentos políticos, tais como:
“Os riscos neste caso não poderiam ser maiores. O presidente e membros de seu gabinete determinaram que as tarifas estão promovendo a paz e uma prosperidade econômica sem precedentes e que a negação da autoridade tarifária exporia nossa nação a retaliações comerciais, sem defesas eficazes, e empurraria os Estados Unidos de volta à beira da catástrofe econômica”.
“No entanto, em uma decisão dividida, o Tribunal Federal de Recursos declarou que o uso das tarifas da IEEPA pelo presidente é ilegal”.
“Essa decisão lança um manto de incerteza sobre as negociações internacionais em andamento, que o presidente vem conduzindo por meio de tarifas nos últimos cinco meses, colocando em risco tanto os acordos já negociados, quanto às negociações em andamento.
Sobre a IEEPA, a petição diz também: “O tribunal de recursos não considerou que essas crises constituam ameaças incomuns e extraordinárias à segurança nacional, à política externa ou à economia dos EUA, suficientes para acionar os poderes de emergência do presidente, de acordo com a IEEPA”.
“E não descartou o fato de que a IEEPA confere ao presidente o poder de regular a importação de produtos estrangeiros e que pode autorizar algumas tarifas para lidar com tais ameaças”.
Os advogados da Casa Branca se apoiaram no voto dissidente de um juiz, que considerou a lógica da maioria “profundamente errada”. Para o juiz, a decisão “contradiz o texto original da IEEPA, precedentes do tribunal, o histórico jurídico e a prática de longa data”.
E fazem uma crítica ácida aos juízes: “A IEEPA não autoriza juízes federais a declarar, perversamente, que as tarifas são ilegais, em um momento em que elas alcançam grandes resultados”. E acrescenta: “Não há nada de novo ou suspeito na ampla delegação de autoridade tarifária da IEEPA para lidar com emergências nacionais”.
O Congresso há muito complementa os poderes do presidente em relações exteriores, previstos no Artigo II, delegando ampla autoridade para impor tarifas que, a critério do presidente, promovam a segurança nacional, a prosperidade econômica ou facilitem negociações com parceiros estrangeiros.
Uma escolha difícil
Os ministros conservadores da Suprema Corte têm de fazer uma escolha difícil: se vão se alinhar com seus colegas do Poder Judiciário (a que pertencem) ou com Trump.
De certa forma, isso é normal, porque decisões judiciais dificilmente agradam a gregos e troianos – exceto pelo fato de que os juízes dos tribunais inferiores já estão bem frustrados com o desrespeito já frequente a suas opiniões.
Mas têm uma opção para escapar dessa situação de saia justa (ou de “toga justa”): negar certiorari à petição dos advogados do governo. Nesse caso, prevaleceria a decisão do Tribunal Federal de Recursos – e fim de jogo.
Mas a atual maioria conservadora da Suprema Corte, que tem seguidamente concedido poderes a Trump – nunca antes atribuídos a outros presidentes – dificilmente vai fazer essa “desfeita” ao atual presidente. Então, é esperar para ver._